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O que o Agente de Segurança Penitenciária nível II deve realizar para obter atribuições de gerência e coordenação?

Legislação Penitenciária Estadual

De acordo com o assunto Legislação Penitenciária do Estado de PE: Lei Complementar Estadual nº 422/2019 Dispõe sobre a síntese de atribuições e prerrogativas institucionais do cargo público de Agente de Segurança Penitenciária, regulamentando o disposto no art. 7º da LC nº 150/2009, responda:

O que o Agente de Segurança Penitenciária nível II deve realizar para obter atribuições de gerência e coordenação?
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Resposta

Deve realizar curso de capacitação em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, compatível com as áreas/eixos articuladores previstas na legislação vigente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - Como comprovação do requisito de instrução para o provimento do cargo efetivo de que trata o art. 1º, deve ser exigido diploma devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação plena de nível superior, em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC.

§ 1º A regra prevista no caput excetuará os servidores que na data da publicação desta Lei Complementar já estiverem exercendo a função de Agente de Segurança Penitenciária -ASP.

§ 2º A partir da publicação desta Lei Complementar, para adquirir as atribuições de Chefia e Coordenação previstas no Anexo II, o ASP I, deverá realizar um curso de capacitação em instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, em conformidade com as áreas/eixos articuladores, previstos na legislação vigente.

§ 3º A partir da publicação desta Lei Complementar, para adquirir as atribuições de Gerência e Coordenação previstas no Anexo III, o ASP II, deverá realizar curso de capacitação em instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, em conformidade com as áreas/eixos articuladores, previstos na legislação vigente.

§ 4º Os ASPS III, terão prioridade no processo de nomeação de gestores (chefias e gerências) das Unidades Prisionais e preferencialmente na gestão da Secretaria do Sistema Prisional, observado o disposto no art. 5º.

§ 5º A partir da publicação desta Lei Complementar, para adquirir as atribuições de Gerência e Coordenação previstas no Anexo IV, o ASP III, deverá realizar curso de capacitação em instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, em conformidade com as áreas/eixos articuladores, previstos no inciso XXXI do Anexo I.

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