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É permitida a cessão do Agente de Segurança Penitenciária em estágio probatório para outras instituições ou órgãos públicos?
Legislação Penitenciária Estadual
É permitida a cessão do Agente de Segurança Penitenciária em estágio probatório para outras instituições ou órgãos públicos?
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Resposta
Não. A cessão do Agente para outras instituições ou órgãos públicos é vedada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - O Agente de Segurança Penitenciária - ASP em estágio probatório realizará seus serviços e sua jornada de trabalho no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, nas unidades prisionais e cadeias públicas, sendo vedada sua cessão para outras instituições ou órgãos públicos.
Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput só será dispensada na hipótese em que o servidor apresentar, ao setor de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Ressocialização- SERES, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, laudo médico expedido pela junta médica do Estado de Pernambuco, recomendando seu afastamento do serviço em unidades prisionais e cadeias públicas ou quando convocado para prestar serviços no Grupo Nacional de Intervenção Penitenciária, Força de Segurança Nacional, sem custo para o Órgão de origem, e ainda por convocação do Governador do Estado de Pernambuco para exercício de serviços concernentes ao Sistema Penitenciário.
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