Flashcard FC777151
A atuação da Corregedoria Geral exclui a competência da Ouvidoria de Polícia da Secretaria de Defesa Social?
Legislação Penitenciária Estadual
A atuação da Corregedoria Geral exclui a competência da Ouvidoria de Polícia da Secretaria de Defesa Social?
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Resposta
Não.A atuação ocorre sem prejuízo da competência da Ouvidoria de Polícia.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - Os artigos 1º, 3º, 7º e 14 da Lei nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001, e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. - Compete ainda à Corregedoria Geral receber sugestões, reclamações, representações e denúncias, dando a elas o devido encaminhamento, inclusive instaurando os procedimentos administrativos disciplinares com vistas ao esclarecimento dos fatos e a responsabilização de seus autores, sem prejuízo da competência institucional da Ouvidoria de Polícia da Secretaria de Defesa Social, de tudo dando ciência aos membros do Ministério Público.
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