Flashcard FC780527
Uma omissão praticada pelo militar pode configurar transgressão disciplinar militar?
Legislação Militar de PE
Uma omissão praticada pelo militar pode configurar transgressão disciplinar militar?
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Resposta
Sim. A transgressão disciplinar pode decorrer de omissão praticada pelo militar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Transgressão disciplinar Militar, para os fins deste Código, é toda ação ou omissão praticada por militar estadual que viole os preceitos da ética e os valores militares, ou, que contrarie os deveres e obrigações a que o mesmo está submetido, constituindo-se em manifestações elementares e simples que não possam ser tipificadas como crime ou contravenção.
Parágrafo único. As transgressões disciplinares militares são as previstas na Parte Especial deste Código, sem prejuízo de outras definidas em lei ou regulamento, devendo sua aplicação, necessariamente motivada, considerar sempre a natureza e a gravidade da infração.
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