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Qual característica diferencia transgressão disciplinar militar de crime ou contravenção?

Legislação Militar de PE

De acordo com o assunto Legislação Militar de PE: Lei Estadual nº 11.817/2000 Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, responda:

Qual característica diferencia transgressão disciplinar militar de crime ou contravenção?
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Resposta

Ser manifestação elementar e simples que não possa ser tipificada como crime ou contravenção.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Transgressão disciplinar Militar, para os fins deste Código, é toda ação ou omissão praticada por militar estadual que viole os preceitos da ética e os valores militares, ou, que contrarie os deveres e obrigações a que o mesmo está submetido, constituindo-se em manifestações elementares e simples que não possam ser tipificadas como crime ou contravenção.

Parágrafo único. As transgressões disciplinares militares são as previstas na Parte Especial deste Código, sem prejuízo de outras definidas em lei ou regulamento, devendo sua aplicação, necessariamente motivada, considerar sempre a natureza e a gravidade da infração.

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