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As transgressões disciplinares podem abranger condutas previstas fora do Código disciplinar?
Legislação Militar de PE
As transgressões disciplinares podem abranger condutas previstas fora do Código disciplinar?
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Resposta
Sim. Podem incluir outras condutas definidas em lei ou regulamento além das previstas no Código.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Transgressão disciplinar Militar, para os fins deste Código, é toda ação ou omissão praticada por militar estadual que viole os preceitos da ética e os valores militares, ou, que contrarie os deveres e obrigações a que o mesmo está submetido, constituindo-se em manifestações elementares e simples que não possam ser tipificadas como crime ou contravenção.
Parágrafo único. As transgressões disciplinares militares são as previstas na Parte Especial deste Código, sem prejuízo de outras definidas em lei ou regulamento, devendo sua aplicação, necessariamente motivada, considerar sempre a natureza e a gravidade da infração.
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