Flashcard FC780544
Quando o dever de agir incumbe ao militar por razão de obrigação de cuidado, proteção e vigilância?
Legislação Militar de PE
Quando o dever de agir incumbe ao militar por razão de obrigação de cuidado, proteção e vigilância?
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Resposta
O dever de agir incumbe ao militar que tenha a obrigação de cuidado, proteção e vigilância, cabendo-lhe prevenir o resultado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - O resultado de que depende a existência da transgressão disciplinar militar somente é imputado a quem lhe deu causa, considerando-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 1° A omissão do militar estadual é disciplinarmente relevante sempre que, no caso especifico, ele devia e podia agir para evitar o resultado, que é á transgressão disciplinar militar.
§ 2º O dever de agir incumbe a quem:
I - tenha a obrigação de cuidado, proteção e vigilância:
II - de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado: e
III - com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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