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Quais autoridades podem ordenar a aplicação da prisão sem publicação em boletim?

Legislação Militar de PE

De acordo com o assunto Legislação Militar de PE: Lei Estadual nº 11.817/2000 Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, responda:

Quais autoridades podem ordenar a aplicação da prisão sem publicação em boletim?
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Resposta

Podem ordenar a medida o Governador do Estado, os Comandantes Gerais das corporações militares estaduais e o Chefe da Casa Militar do governo estadual.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - A aplicação, da pena de prisão, sem publicação em boletim, não poderá exceder de 72 (setenta e duas) horas e somente se dará quando configurada a hipótese do § 2º, do art.11, deste código e, bem assim, por ordem do Governador do Estado, dos Comandantes Gerais das Corporações Militares Estaduais ou do Chefe da Casa Militar do Governo do Estado, conforme o caso.

Parágrafo único. Ao militar preso nas circunstâncias deste artigo são garantidos os seguintes direitos:

I - a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório;

II - a comunicação imediata do local onde se encontre, à sua família ou à pessoa por ele indicada: e

III - assistência da família

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