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Que informação obrigatoriamente deve constar da publicação da reabilitação no Boletim Geral?
Legislação Militar de PE
Que informação obrigatoriamente deve constar da publicação da reabilitação no Boletim Geral?
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Resposta
A descrição dos atos administrativos anulados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - O Governador do Estado, o Secretário de Defesa Social ou os Comandantes Gerais das Corporações Militares Estaduais poderão, atendendo requerimento do interessado ou ex-officio, conceder a reabilitação do militar licenciado ou excluído a bem da disciplina, desde que devidamente comprovado, em grau de recurso administrativo, ter ocorrido ilegalidade ou injustiça no processo disciplinar que ensejar a aplicação daquelas penas.
Parágrafo único. A reabilitação prevista neste artigo deverá ser publicada no Boletim Geral da Corporação, descrevendo-se os atos administrativos anulados, e ensejará a reinclusão do militar, desde que não haja nenhuma lide Judicial em curso com a mesma finalidade.
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