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Que informação sobre as atividades instrucionais do transgressor deve constar na nota de culpa?
Legislação Militar de PE
Que informação sobre as atividades instrucionais do transgressor deve constar na nota de culpa?
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Resposta
Se haverá ou não prejuízo das atividades instrucionais do transgressor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - A aplicação da pena disciplinar é tornada oficial através da publicação em boletim da OME ou Boletim Geral da Corporação, devendo constar na nota de culpa o seguinte:
I - a descrição sumária, clara e precisa, dos fatos e circunstâncias que envolveram a prática da transgressão;
II - o enquadramento da transgressão cometida, conforme prevista neste Código, e legislação correlata, especificando-se, inclusive, sua classificação;
III - as circunstâncias atenuantes e agravantes, relacionando-as com o comportamento do transgressor;
IV - a pena disciplinar imposta, com detalhamento sobre a data de início do cumprimento, nos casos em que o militar já tiver sido recolhido ou se encontrar afastado do serviço à disposição de outra autoridade, o local de cumprimento, e se haverá prejuízo ou não das atividades instrucionais do transgressor; e
V - a classificação do comportamento em que a Praça penalizada permaneça ou ingresse.
§ 1º Quando ocorrer causa de justificação, esta circunstância deverá ser publicada em substituição à pena que deveria ser aplicada.
§ 2º Quando a autoridade que aplicar a pena disciplinar não dispuser de boletim para a sua publicação, esta deve ser feita, mediante solicitação escrita, no boletim da autoridade imediatamente superior.
§ 3º As penas impostas aos oficiais e Aspirantes-a-Oficial deverão ser publicadas, em princípio, em boletim reservado (da OME ou Geral), somente se dando em caráter ostensivo quando a natureza e as circunstâncias da transgressão assim o recomendarem.
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