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Se duas autoridades de níveis hierárquicos distintos, ambas com ação disciplinar sobre o mesmo militar, conhecerem de uma transgressão de nível hierárquico mais elevado, quem deve
Legislação Militar de PE
Se duas autoridades de níveis hierárquicos distintos, ambas com ação disciplinar sobre o mesmo militar, conhecerem de uma transgressão de nível hierárquico mais elevado, quem deve aplicar a pena disciplinar ou medida administrativa?
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Resposta
A autoridade de hierarquia superior é competente para aplicar a pena disciplinar e/ou medida administrativa cabível.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - As penas disciplinares e medidas administrativas tratadas neste Código devem ser aplicadas de acordo com as prescrições nele contidas, observando-se, quanto às penas e medidas máximas que podem ser aplicadas pelas autoridades competentes, o que dispõe a PARTE ESPECIAL, TÍTULO ÚNICO, CAPÍTULO I, desta Lei.
§ 1º Quando duas autoridades de níveis hierárquicos diferentes, ambas com ação disciplinar sobre o transgressor, conhecerem de uma transgressão a de nível hierárquico mais elevado competirá aplicar a pena disciplinar e/ou medida administrativa cabível.
§ 2º Quando uma autoridade, ao julgar uma transgressão disciplinar militar, concluir que a pena disciplinar e/ou medida administrativa a ser aplicada está além do limite máximo que lhe é permitido por este Código, cabe-lhe solicitar à autoridade superior, com ação disciplinar sobre o transgressor, a aplicação da pena e/ou medida cabível, mais adequada.
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