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Em que situação as medidas administrativas podem ser aplicadas cumulativamente para complementar penas em transgressões de natureza média ou grave?

Legislação Militar de PE

De acordo com o assunto Legislação Militar de PE: Lei Estadual nº 11.817/2000 Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, responda:

Em que situação as medidas administrativas podem ser aplicadas cumulativamente para complementar penas em transgressões de natureza média ou grave?
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Resposta

Quando aplicadas cumulativamente ao transgressor que seja reincidente específico e apresente, pelo menos, comportamento INSUFICIENTE.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - As medidas administrativas, previstas no § 1º do art. 28, deste Código, deverão ser aplicadas quando as circunstâncias da transgressão disciplinar militar assim recomendarem, cabendo à autoridade competente, quando de sua aplicação, observar o seguinte:

I - poderão ser aplicadas alternativamente, substituindo totalmente as penas previstas para as transgressões de natureza leve, desde que o transgressor não seja reincidente específico e se encontre, pelo menos, no comportamento BOM: e

II - poderão ser aplicadas cumulativamente, complementando as penas previstas para as transgressões de natureza média ou grave, desde que o transgressor seja reincidente específico e se encontre, pelo menos, no comportamento INSUFICIENTE:

§ 1º Considera-se reincidência específica a pratica de ação ou omissão prevista como transgressão disciplinar militar, que venha a ocorrer, por mais de uma vez, durante o tempo necessário para o cancelamento da pena disciplinar aplicada à primeira transgressão.

§ 2° Embora não tenha sua ficha disciplinar classificada por comportamentos, aplica-se ao Oficial ou Aspirante-a-Oficial no que couber, as disposições deste artigo.

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