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Em que hipótese a conduta de retardar ou deixar de concluir atos não será tratada como infração disciplinar?

Legislação Militar de PE

De acordo com o assunto Legislação Militar de PE: Lei Estadual nº 11.817/2000 Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, responda:

Em que hipótese a conduta de retardar ou deixar de concluir atos não será tratada como infração disciplinar?
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Resposta

Quando a conduta constituir crime, situação em que não se aplica a tipificação disciplinar prevista.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 123. - Dificultar ou retardar, deixando de concluir no prazo legal, a solução ou andamento de documento, parte, recurso prestação de informação, processo administrativo, inquérito, sindicância, diligências ou cumprimento de determinação judicial, que lhe competir, desde que não constitua crime.

Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.

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