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Qual a pena aplicada a quem deixar de comunicar ao Oficial-de-Dia a presença de pessoas na OME nas circunstâncias previstas?

Legislação Militar de PE

De acordo com o assunto Legislação Militar de PE: Lei Estadual nº 11.817/2000 Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, responda:

Qual a pena aplicada a quem deixar de comunicar ao Oficial-de-Dia a presença de pessoas na OME nas circunstâncias previstas?
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Resposta

Detenção de 11 a 20 dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 157. - Deixar, o Comandante da guarda ou quem se ache em função correspondente, de levar ao conhecimento do Oficial-de-Dia ou autoridade equivalente, a presença de qualquer pessoa estranha à OME. bem como de Oficiais, Praças e Civis da própria Corporação que nela penetrarem depois do toque de silêncio ou do encerramento do expediente.

Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.

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