Flashcard FC781189
Qual a pena aplicada a quem deixar de comunicar ao Oficial-de-Dia a presença de pessoas na OME nas circunstâncias previstas?
Legislação Militar de PE
Qual a pena aplicada a quem deixar de comunicar ao Oficial-de-Dia a presença de pessoas na OME nas circunstâncias previstas?
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Resposta
Detenção de 11 a 20 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 157. - Deixar, o Comandante da guarda ou quem se ache em função correspondente, de levar ao conhecimento do Oficial-de-Dia ou autoridade equivalente, a presença de qualquer pessoa estranha à OME. bem como de Oficiais, Praças e Civis da própria Corporação que nela penetrarem depois do toque de silêncio ou do encerramento do expediente.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
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