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Que prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas deve constar dos autos para preso provisório?
Legislação Penitenciária Federal
Que prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas deve constar dos autos para preso provisório?
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Resposta
O comprovante de inscrição no CPF ou, alternativamente, o número do CPF.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - Constarão dos autos do processo de inclusão ou de transferência, além da decisão do juízo de origem sobre as razões da excepcional necessidade da medida, os seguintes documentos:
I - tratando-se de preso condenado:
a) cópia das decisões nos incidentes do processo de execução que impliquem alteração da pena e regime a cumprir;
b) prontuário, contendo, pelo menos, cópia da sentença ou do acórdão, da guia de recolhimento, do atestado de pena a cumprir, do documento de identificação pessoal e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou, no caso desses dois últimos, seus respectivos números; e
c) prontuário médico; e
II - tratando-se de preso provisório:
a) cópia do auto de prisão em flagrante ou do mandado de prisão e da decisão que motivou a prisão cautelar;
b) cópia da denúncia, se houver;
c) certidão do tempo cumprido em custódia cautelar;
d) cópia da guia de recolhimento; e
e) cópia do documento de identificação pessoal e do comprovante de inscrição no CPF, ou seus respectivos números.
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