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Quando o juízo de origem deve encaminhar documentos ao juízo federal competente?
Legislação Penitenciária Federal
Quando o juízo de origem deve encaminhar documentos ao juízo federal competente?
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Resposta
Quando for admitida a inclusão ou a transferência do preso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Admitida a inclusão ou a transferência, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal competente:
I - os autos da execução penal, no caso de preso condenado; e
II - carta precatória instruída com os documentos previstos no inciso II do art. 4º, no caso de preso provisório.
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