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Como o egresso deve formalizar a opção por não retornar ao local de origem?

Legislação Penitenciária Federal

De acordo com o assunto Legislação Penitenciária Federal: Decreto nº 6.877/2009 Regulamenta a Lei nº 11.671/2008 sobre a Transferência e Inclusão de Presos, responda:

Como o egresso deve formalizar a opção por não retornar ao local de origem?
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Resposta

Devendo formalizar perante o diretor do estabelecimento penal federal sua manifestação de vontade de não retornar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Na hipótese de obtenção de liberdade ou progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime.

Parágrafo único. Se o egresso optar em não retornar ao local de origem, deverá formalizar perante o diretor do estabelecimento penal federal sua manifestação de vontade, ficando o Departamento Penitenciário Nacional dispensado da providência referida no caput.

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