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Como o egresso deve formalizar a opção por não retornar ao local de origem?
Legislação Penitenciária Federal
Como o egresso deve formalizar a opção por não retornar ao local de origem?
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Resposta
Devendo formalizar perante o diretor do estabelecimento penal federal sua manifestação de vontade de não retornar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Na hipótese de obtenção de liberdade ou progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime.
Parágrafo único. Se o egresso optar em não retornar ao local de origem, deverá formalizar perante o diretor do estabelecimento penal federal sua manifestação de vontade, ficando o Departamento Penitenciário Nacional dispensado da providência referida no caput.
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