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A quem deve ser encaminhada a documentação estadual para aprovação da adesão à PNAISP?
Legislação Penitenciária Federal
A quem deve ser encaminhada a documentação estadual para aprovação da adesão à PNAISP?
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Resposta
A documentação deve ser encaminhada ao Ministério da Saúde para fins de aprovação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - A adesão à PNAISP ocorrerá por meio da pactuação do Estado e do Distrito Federal com a União, sendo observados os seguintes critérios:
I - assinatura de Termo de Adesão, conforme modelo constante no anexo I a esta Portaria;
II - elaboração de Plano de Ação Estadual para Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade, de acordo com o modelo constante no anexo III a esta Portaria; e
III - encaminhamento da respectiva documentação ao Ministério da Saúde para aprovação.
§ 1º A adesão estadual, uma vez aprovada pelo Ministério da Saúde, será publicada no Diário Oficial da União por ato específico do Ministro de Estado da Saúde.
§ 2º Ao Estado e ao Distrito Federal que aderir à PNAISP será garantida a aplicação de um índice para complementação dos valores a serem repassados pela União a título de incentivo, que será objeto de ato específico do Ministro de Estado da Saúde.
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