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Que tipo de atendimento psicossocial deve ser oferecido no interior das unidades prisionais femininas?
Legislação Penitenciária Federal
Que tipo de atendimento psicossocial deve ser oferecido no interior das unidades prisionais femininas?
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Resposta
Atendimento psicossocial desenvolvido internamente por práticas interdisciplinares nas áreas de dependência química, convivência familiar e comunitária, saúde mental e violência contra a mulher, articulado com programas governamentais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - São metas da PNAMPE:
I - criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem:
a) quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que custodiam mulheres, indicando número de mulheres por estabelecimento, regime e quantidade de vagas;
b) existência de local adequado para visitação, frequência e procedimentos necessários para ingresso do visitante social e íntimo;
c) quantidade de profissionais inseridos no sistema prisional feminino, por estabelecimento e área de atuação;
d) quantidade de mulheres gestantes, lactantes e parturientes;
e) quantidade e idade dos filhos em ambiente intra e extramuros, bem como pessoas ou órgãos responsáveis pelos seus cuidados;
f) indicação do perfil da mulher privada de liberdade, considerando estado civil, faixa etária, cor ou etnia, deficiência, nacionalidade, religião, grau de instrução, profissão, rendas mensais da família anterior ao aprisionamento e atual, documentação civil, tempo total das penas, tipos de crimes, procedência de área rural ou urbana, regime prisional e reiteração criminal;
g) quantidade de mulheres inseridas em atividades laborais internas e externas e educacionais, formais e profissionalizantes;
h) quantidade de mulheres que recebem assistência jurídica regular, da Defensoria Pública, outro órgão ou advogado particular, e frequência desses procedimentos na unidade prisional;
i) quantidade e motivo de óbitos relacionados à mulher e à criança, no âmbito do sistema prisional;
j) dados relativos à incidência de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS-HIV e outras doenças;
k) quantidade de mulheres inseridas em programas de atenção à saúde mental e dependência química;
l) quantidade e local de permanência das mulheres internadas em cumprimento de medidas de segurança e total de vagas; e
m) quantidade de mulheres que deixaram o sistema prisional por motivos de alvará de soltura, indulto, fuga, progressão de regime ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
II - incentivo aos órgãos estaduais de administração prisional para que promovam a efetivação dos direitos fundamentais no âmbito dos estabelecimentos prisionais, levando em conta as peculiaridades relacionadas a gênero, cor ou etnia, orientação sexual, idade, maternidade, nacionalidade, religiosidade e deficiências física e mental, bem como aos filhos inseridos no contexto prisional, que contemplem:
a) assistência material: alimentação, vestuário e instalações higiênicas, incluindo itens básicos, tais como:
1. alimentação: respeito aos critérios nutricionais básicos e casos de restrição alimentar;
2. vestuário: enxoval básico composto por, no mínimo, uniforme específico, agasalho, roupa íntima, meias, chinelos, itens de cama e banho, observadas as condições climáticas locais e em quantidade suficiente; e
3. itens de higiene pessoal: kit básico composto por, no mínimo, papel higiênico, sabonete, creme e escova dental, xampu, condicionador, desodorante e absorvente, em quantidade suficiente;
b) acesso à saúde em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e as políticas de atenção à saúde da criança, observados os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como o fomento ao desenvolvimento de ações articuladas com as secretarias estaduais e municipais de saúde, visando o diagnóstico precoce e tratamento adequado, com implantação de núcleos de referência para triagem, avaliação inicial e encaminhamentos terapêuticos, voltados às mulheres com transtorno mental.
c) acesso à educação em consonância com o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional e as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais, associada a ações complementares de cultura, esporte, inclusão digital, educação profissional, fomento à leitura e a programas de implantação, recuperação e manutenção de bibliotecas;
d) acesso à assistência jurídica integral para garantir a ampla defesa e o contraditório nos processos judiciais e administrativos relativos à execução penal, viabilizando o atendimento pessoal por intermédio da Defensoria Pública, outro órgão, advogado particular ou pela realização de parcerias;
e) acesso a atendimento psicossocial desenvolvido no interior das unidades prisionais, por meio de práticas interdisciplinares nas áreas de dependência química, convivência familiar e comunitária, saúde mental, violência contra a mulher e outras, as quais devem ser articuladas com programas e políticas governamentais;
f) assistência religiosa com respeito à liberdade de culto e de crença; e
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