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A participação no Comitê Gestor é remunerada?
Legislação Penitenciária Federal
A participação no Comitê Gestor é remunerada?
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Resposta
Não. A participação é não remunerada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.
§ 1º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Departamento Penitenciário Nacional:
a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;
b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;
c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino;
d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;
e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;
f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;
g) Coordenação de Saúde; e
h) Coordenação de Educação;
II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:
a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
§ 2º - Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério do Trabalho e Emprego;
VII - Ministério da Cultura;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IX - Ministério do Esporte;
§ 3º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.
§ 4º - Os representantes titulares e seus suplentes de que tratam os § § 1º e 2º serão designados por ato do Diretor-Geral do DEPEN, após indicação dos órgãos que representam.
§ 5º - A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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