Flashcard FC788015
A expressão da crença, filosofia ou prática religiosa da pessoa presa pode ocorrer de forma individual ou coletiva nos estabelecimentos prisionais?
Legislação Penitenciária Federal
A expressão da crença, filosofia ou prática religiosa da pessoa presa pode ocorrer de forma individual ou coletiva nos estabelecimentos prisionais?
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Resposta
Sim; é assegurada a expressão individual e coletiva, respeitando-se a vontade de participação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - . Os direitos constitucionais de liberdade de consciência, de crença e de expressão serão garantidos à pessoa presa, observados os seguintes princípios:
I-será garantido o direito de profecia de todas as religiões, e o de consciência aos agnósticos e adeptos de filosofias não religiosas;
II-será assegurada a atuação de diferentes confissões religiosas em igualdades de condições, majoritárias ou minoritárias, vedado o proselitismo religioso e qualquer forma de discriminação ou estigmatização;
III- a assistência religiosa não será instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio, e será garantida mesmo à pessoa presa submetida a sanção disciplinar;
IV- à pessoa presa será assegurado o direito à expressão de sua consciência, filosofia ou prática de sua religião de forma individual ou coletiva, devendo ser respeitada a sua vontade de participação, ou de abster-se de participar de atividades de cunho religioso;
V- será garantido à pessoa presa o direito de mudar de religião, consciência ou filosofia, a qualquer tempo, sem prejuízo da sua situação prisional;
VI- o conteúdo da prática religiosa deverá ser definido pelo grupo religioso e pelas pessoas presas.
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