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A quem deve ser dada ciência quando a administração suspende o ingresso de representantes religiosos?
Legislação Penitenciária Federal
A quem deve ser dada ciência quando a administração suspende o ingresso de representantes religiosos?
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Resposta
Deve ser dada ciência aos interessados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - . Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.
§ 1º-. O número de representantes religiosos deverá ser proporcional ao número de pessoas presas.
§ 2º-. Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
§ 3º-. A suspensão do ingresso de representantes religiosos por decisão da administração penitenciária deverá ser comunicada com antecedência de 24 horas e só pode ocorrer por motivo justificado e registrada por escrito, dando-se ciência aos interessados.
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