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Quem deve manter o cadastro das organizações que prestam assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais?
Legislação Penitenciária Federal
Quem deve manter o cadastro das organizações que prestam assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais?
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Resposta
A Secretaria de Estado ou o Departamento responsável pelo sistema penitenciário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - . O cadastro das organizações será mantido pela Secretaria de Estado ou Departamento do sistema penitenciário e deve ser anualmente atualizado.
§1º -. As organizações religiosas e/ou não governamentais que desejem prestar assistência religiosa e humana às pessoas presas deverão ser legalmente constituídas há mais de um ano.
§2º -. Para o cadastro das organizações referidas no parágrafo anterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos ao órgão estatal responsável:
a) requerimento do dirigente da organização ou de seu representante competente ou majoritário, acompanhado de cópia do documento de identidade pessoal, do tipo RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), do CPF e Título de Eleitor, se for o caso;
b) cópia autenticada dos estatutos sociais, da ata de eleição da última diretoria e do CNPJ;
c) cópia do comprovante de endereço atualizado da organização.
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