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Como o servidor deve proceder em relação às normas legais e regulamentares?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Paraná: Lei Estadual nº 21.894/2024 Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná (PR), responda:

Como o servidor deve proceder em relação às normas legais e regulamentares?
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Resposta

O servidor deve cumprir as normas legais e regulamentares.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - São deveres do servidor policial civil:
I - promoção e defesa dos direitos humanos;
II - assiduidade e pontualidade;
III - discrição;
IV - urbanidade;
V - lealdade às instituições;
VI - cumprimento das normas legais e regulamentares;
VII - cumprir metas de produtividade e desempenho;
VIII - atender às requisições das autoridades judiciais e do Ministério Público e às solicitações da Corregedoria;
IX - manter atualizado o assentamento individual, da sua declaração de família e, havendo recusa de acesso aos representantes legais do Estado, sempre que solicitado, apresentar a declaração de bens junto ao setor competente;
X - informação à autoridade policial superior, reservadamente, quando necessário, mas sempre por escrito, sobre irregularidade que tiver ciência em razão do cargo ou função;
XI - zelar pela economia e conservação dos bens públicos e particulares que lhes sejam confiados ou que tenha acesso em razão do cargo ou função policial;
XII - não utilização, para fins particulares, sob qualquer pretexto, de instalações, veículos, materiais ou equipamentos destinados a uso oficial ou que se encontrem apreendidos na Unidade Policial, salvo motivo justificado;
XIII - atender às determinações superiores, desde que não manifestamente ilegais, bem como expedir as certidões requeridas para defesa de direitos, observados os prazos previstos em lei;
XIV - observar o princípio da hierarquia funcional;
XV - frequentar, quando matriculado, os cursos instituídos pela Escola Superior da Polícia Civil;
XVI - observar o sigilo inerente à atividade policial;
XVII - zelar pelo bom nome e conceito da Instituição Policial, observando conduta irrepreensível na vida pública e particular;
XVIII - manter-se preparado física e intelectualmente para o desempenho da função policial;
XIX - manutenção da ordem e segurança pública na esfera de suas atribuições funcionais;
XX - comparecimento à unidade ou serviço policial, quando convocado, em casos de iminente perturbação da ordem ou de calamidade pública;
XXI - submissão à inspeção médica e/ou avaliação psicológica sempre que for recomendado pelo Grupo Auxiliar de Recursos Humanos e determinado pelo Delegado-geral da Polícia Civil;
XXII - submeter-se a exame toxicológico, quando solicitado, nos termos de regulamento específico;
XXIII - tomada de providências preliminares em torno de ocorrência policial de que tenha conhecimento, independentemente de horário de serviço;
XXIV - aceitação de encargos para os quais for designado, exceto quando manifestamente ilegais;
XXV - residir na comarca onde exerce o cargo ou função, ou onde autorizado pelo Conselho Superior de Polícia;
XXVI - observar o tratamento protocolar destinado ao delegado de polícia, magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e aos advogados;
XXVII - franquear o acesso de integrantes da Corregedoria às dependências das Unidades do Departamento da Polícia Civil, independentemente de horário, prévio agendamento ou necessidade de acompanhamento de determinado ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, sem prejuízo da necessidade de autorização judicial para realização de buscas quando a lei assim o exigir;
XXVIII - apresentar-se decentemente trajado em serviço, e expressar-se com linguajar condigno à função e cargo desempenhados;
XXIX - comunicar imediatamente, através da via hierárquica, à Corregedoria Geral quando houver indícios de autoria de infração penal por parte de qualquer das pessoas mencionadas no art. 2º desta Lei.

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