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Que formas de participação empresarial são vedadas ao servidor policial?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Paraná: Lei Estadual nº 21.894/2024 Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná (PR), responda:

Que formas de participação empresarial são vedadas ao servidor policial?
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Resposta

É vedado participar da gerência ou administração de empresa, exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo na condição de acionista, cotista ou comanditário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - É vedado ao servidor policial civil:
I - quebrar o sigilo de informação, assuntos, métodos ou procedimentos policiais ou de segurança, de modo a prejudicar o andamento de investigações ou outros trabalhos policiais ou de segurança;
II - retirar, subtrair, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento de unidade policial, com o fim de criar direitos ou obrigações ou de alterar a verdade dos fatos;
III - valer-se da qualidade de servidor policial para melhor desempenhar atividades estranhas ou incompatíveis às funções, ou para lograr proveito direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, em detrimento da dignidade do cargo ou função;
IV - solicitar, exigir, aceitar promessa ou receber presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão do cargo ou função, para favorecer terceiro, ou ainda, para retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa em lei;
V - manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, salvo quando se tratar de Unidade Policial única na localidade, sendo ambos policiais de carreira;
VI - cometer à pessoa estranha ao serviço policial ou à repartição o desempenho de encargos que lhe competirem ou a seus subordinados;
VII - coagir subordinados no sentido de se filiarem à associação profissional ou sindical ou a partido político;
VIII - participar da gerência ou administração de empresa, qualquer que seja a sua finalidade ou natureza, exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário.

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