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Qual é a penalidade para portar-se sem compostura em local público ou praticar ato que importe em escândalo ou comprometa a instituição ou a função policial?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Paraná: Lei Estadual nº 21.894/2024 Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná (PR), responda:

Qual é a penalidade para portar-se sem compostura em local público ou praticar ato que importe em escândalo ou comprometa a instituição ou a função policial?
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Resposta

Penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - São, especificamente, transgressões disciplinares:
I - deixar de identificar-se como policial, quando solicitado ou quando as circunstâncias o exigirem - penalidade: repreensão a suspensão de um a dez dias;
II - deixar de manter-se atualizado e capacitado para o acesso aos sistemas informatizados disponíveis e necessários ao desempenho da atividade policial, causando prejuízo ao serviço - penalidade: repreensão a suspensão de um a dez dias;
III - apresentar-se de modo incompatível com o decoro da função ou descuidar de sua aparência física ou de asseio, salvo quando a investigação assim o exigir - penalidade: repreensão a suspensão de um a dez dias;
IV - deixar, injustificadamente, de atender à convocação de autoridade policial correicional, bem assim de prestar-lhe diretamente as informações solicitadas e julgadas necessárias, no prazo estipulado - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
V - fazer uso indevido da identidade funcional - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
VI - praticar usura, em qualquer de suas formas - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
VII - tomar parte em jogos proibidos - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
VIII - permutar o serviço, sem expressa permissão da autoridade competente - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
IX - faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar de participar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer ao serviço, ou obedecer à pontualidade, salvo motivo plenamente justificável - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
X - fazer uso indevido dos símbolos e nomes designativos da Polícia Civil - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
XI - utilizar-se da qualidade de servidor para pleitear como procurador ou intermediário em favor de terceiros perante repartições públicas, salvo quando se tratar de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
XII - retirar da unidade policial, para fins de uso indevido, sem prévia autorização de autoridade competente, qualquer documento, equipamento, veículo, armamento ou objeto a ela vinculado, desde que não configure transgressão mais grave - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
XIII - negligenciar a condução e/ou deixar de concluir, nos prazos legais, sem justo motivo, procedimentos investigatórios ou disciplinares - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
XIV - deixar de comunicar, imediatamente, ao superior hierárquico ou à Corregedoria, falta disciplinar ou irregularidade no serviço que haja presenciado ou de que tenha tido ciência - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
XV - negligenciar parte, representação ou procedimentos administrativos ou criminais - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
XVI - negligenciar a comunicação ao juiz competente, no prazo legal, da prisão ou apreensão de qualquer pessoa - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
XVII - deixar de cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo ou função, causando prejuízo ao serviço - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
XVIII - portar-se sem compostura em local público ou praticar ato que importe em escândalo, comoção social ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
XIX - não se apresentar, sem justo motivo, ao final de licença de qualquer natureza, férias ou dispensa do serviço, ou ainda, depois delas ter sido interrompida por ordem legal e superior - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
XX - prevalecer-se da condição de servidor policial civil para lograr proveito, direta ou indiretamente, para si ou para terceiro - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
XXI - favorecer ou prejudicar alguém, por evidente má-fé, no preenchimento de boletins de merecimento ou avaliação de desempenho, ou retardar o andamento de papéis de promoção - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
XXII - praticar, em serviço ou em decorrência deste, ameaça contra servidor ou particular - penalidade: repreensão a suspensão de dez a trinta dias;
XXIII - solicitar ou fazer uso de atestado médico ou psicológico falso ou gracioso com o fim de obter licença para tratamento de saúde - penalidade: suspensão de dez a trinta dias;
XXIV - fazer uso indevido de arma de fogo - penalidade: suspensão de dez a trinta dias;
XXV - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via hierárquica e em tempo hábil, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-los - penalidade: suspensão de trinta a sessenta dias;
XXVI - concorrer para não ser cumprida ordem legal de autoridade competente, ou para que seja retardada a sua execução - penalidade: suspensão de trinta a sessenta dias;
XXVII - não comparecer ou abandonar o serviço para o qual tenha sido especialmente designado, salvo motivo justificado - penalidade: suspensão de trinta a sessenta dias;
XXVIII - desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de ordem de autoridade superior, exceto quando manifestamente ilegal - penalidade: suspensão de trinta a sessenta dias;
XXIX - praticar força desnecessária ou desproporcional no exercício da função policial, ou em razão dela - penalidade: suspensão de trinta a sessenta dias;
XXX - negligenciar a utilização, conservação ou guarda de objetos, equipamentos e veículos da Unidade Policial, ou a cautela de bens apreendidos que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados, possibilitando que se danifiquem ou extraviem, exceto quando circunstâncias alheias impeçam o servidor de dar a devida manutenção - penalidade: suspensão de trinta a sessenta dias;
XXXI - indispor funcionários contra seus superiores hierárquicos ou subordinados, provocando velada ou ostensiva animosidade entre os servidores públicos - penalidade: suspensão de trinta a sessenta dias;
XXXII - recusar-se, injustificadamente, a aceitar encargos para os quais foi designado - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
XXXIII - praticar ou incentivar atos de insubordinação, consistentes em desobedecer às ordens legais dadas pelo superior hierárquico - penalidade: suspensão de quinze a noventa dias;
XXXIV - recusar-se a se submeter à inspeção médica, avaliação psicológica ou psiquiátrica, quando determinado para verificação da capacidade laborativa policial - penalidade: suspensão de quinze a noventa dias;
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