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Qual é a penalidade por atribuir-se a qualidade de representante de qualquer unidade policial ou repartição da Secretaria sem autorização expressa?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Paraná: Lei Estadual nº 21.894/2024 Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná (PR), responda:

Qual é a penalidade por atribuir-se a qualidade de representante de qualquer unidade policial ou repartição da Secretaria sem autorização expressa?
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Resposta

Penalidade: suspensão de trinta a noventa dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - São, especificamente, transgressões disciplinares:
[...]
XXXV - provocar intencionalmente a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar, exceto nas situações permitidas em lei - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
XXXVI - utilizar-se do anonimato para fins ilícitos - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
XXXVII - deixar de assumir, no prazo legal, a função para a qual foi designado, salvo motivo justificado - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
XXXVIII - coagir, instigar, induzir, auxiliar ou determinar que outro servidor, subordinado ou não, pratique transgressão ou dela participe - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
XXXIX - atribuir-se a qualidade de representante de qualquer unidade policial ou de repartição da Secretaria de Estado da Segurança Pública ou de seus dirigentes, sem estar expressamente autorizado - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
XL - concorrer, de qualquer forma, para defesa de interesse ilegítimo de pessoa custodiada ou presa enquanto no interesse da investigação, fora dos casos previstos em lei - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
XLI - omitir ou enunciar conceito falso sobre servidor policial em regime de estágio probatório - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
XLII - levar à prisão ou nela conservar sem a devida fundamentação, quem quer que se proponha a prestar fiança permitida em lei - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
XLIII - dirigir-se, referir-se, portar-se ou se apresentar perante qualquer servidor policial civil de modo desrespeitoso ou sem a observância dos princípios de civilidade, urbanidade, respeito e hierarquia - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
XLIV - comparecer a qualquer ato de serviço em visível estado de embriaguez ou sob influência de substância psicoativa que determine dependência física ou psíquica, salvo no caso de prescrição médica - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
XLV - fornecer, permitir ou autorizar, injustificadamente, que a senha pessoal de acesso aos sistemas informatizados da Polícia Civil seja utilizada por outra pessoa, ou fornecer, injustificadamente, informações obtidas através do acesso aos mesmos sistemas a terceiros - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
XLVI - praticar assédio moral, compreendido este como a exposição de pessoa a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
XLVII - proceder de forma desidiosa, incorrendo repetidamente em descumprimento de deveres e atribuições funcionais - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
XLVIII - dificultar, impedir ou procrastinar, as conclusões de investigações ou procedimentos administrativos, contribuindo para que ocorra a decadência ou prescrição - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
XLIX - dar, ceder ou entregar à particular insígnia, cédula de identidade funcional ou porta documento oficial, salvo em cumprimento a normas regulamentares - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias;
[...]

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