Flashcard FC791508
Qual é a penalidade por não obter a frequência mínima exigida no curso de formação técnico‑profissional específico?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual é a penalidade por não obter a frequência mínima exigida no curso de formação técnico‑profissional específico?
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Resposta
Penalidade: demissão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - São, especificamente, transgressões disciplinares:
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L - praticar, em serviço ou em decorrência deste, ofensa física contra servidor ou particular - penalidade: suspensão de dez a noventa dias a demissão;
LI - divulgar, indevidamente, documentos, peças oficiais, informações, assuntos policiais e de segurança sob os quais se deva manter sigilo, sem prévia autorização da autoridade competente para decretação ou manutenção do sigilo - penalidade: suspensão de quinze a noventa dias a demissão;
LII - divulgar a existência de dispositivos, métodos de segurança, recursos disponíveis e técnicas especiais de investigação - penalidade: suspensão de quinze a noventa dias a demissão;
LIII - quebrar o sigilo sobre informações, planos ou operações policiais, com o fito de prejudicar ou frustrar a investigação ou a realização da diligência, ou ainda, de obter vantagem de qualquer natureza para si ou para outrem ou favorecer terceiro - penalidade: suspensão de quinze a noventa dias a demissão;
LIV - promover a soltura, ainda que temporária, de pessoa presa ou custodiada, sem autorização legal, entendida como soltura a saída do preso ou custodiado da instalação policial - penalidade: suspensão de quinze a noventa dias a demissão;
LV - dar causa, intencionalmente, ao extravio ou dano de bens, objetos, equipamentos e veículos pertencentes a Unidade Policial, ou de bens apreendidos, os quais estejam confiados à sua guarda ou não, em razão da função policial - penalidade: suspensão de quinze a noventa dias a demissão;
LVI - permitir, intencionalmente, por ação ou omissão, que presos conservem em seu poder objetos que possam causar danos nas dependências a que estejam recolhidos ou produzir lesões em terceiros - penalidade: suspensão de quinze a noventa dias a demissão;
LVII - favorecer ou prejudicar alguém, por evidente má-fé, no preenchimento de boletins de ocorrência unificados, informações, relatórios ou certidões, para juntada em quaisquer procedimentos - penalidade: suspensão de quinze a noventa dias a demissão;
LVIII - cobrar custas, emolumentos ou qualquer outra despesa não autorizada em lei - penalidade: suspensão de quinze a noventa dias a demissão;
LIX - acumular cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas em lei - penalidade: suspensão de trinta a noventa dias a demissão;
LX - solicitar, exigir, aceitar promessa ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, em razão do cargo ou função, para favorecer terceiro, ou ainda para retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei - penalidade: suspensão de noventa dias a demissão;
LXI - apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio - penalidade: suspensão de noventa dias a demissão.
LXII - promover ou facilitar a fuga de preso, independentemente de estar ou não sob sua custódia, guarda ou responsabilidade - penalidade: suspensão de noventa dias a demissão;
LXIII - abandonar cargo, como tal entendido a ausência comprovada ao serviço, sem justa causa, por trinta dias consecutivos - penalidade: demissão;
LXIV - ausentar-se, de forma comprovada, ao serviço, sem causa justificada, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, não consecutivos, no período de um ano - penalidade: demissão;
LXV - praticar assédio sexual, definido como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Penalidade: suspensão de trinta a noventa dias ou demissão.
LXVI - não obter o aproveitamento mínimo exigido na avaliação de cada disciplina do curso de formação técnico-profissional específico – penalidade: demissão; (Incluído pela Lei Complementar 285 de 29/08/2025)
LXVII - não obter a frequência mínima exigida no curso de formação técnico-profissional específico - penalidade: demissão. (Incluído pela Lei Complementar 285 de 29/08/2025)
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