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Em que hipótese a indenização será cobrada por desconto no subsídio à míngua de outros bens?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Em que hipótese a indenização será cobrada por desconto no subsídio à míngua de outros bens?
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Resposta
O desconto no subsídio será utilizado quando não houver outros bens que respondam pela dívida.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo à Fazenda Pública Estadual ou terceiros.
§ 1º A indenização de prejuízos causados à Fazenda Pública será liquidada, mediante anuência do servidor, por meio de desconto em prestações mensais a serem fixadas entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do subsídio, à míngua de outros bens que por ela respondam, a ser cobrada após o término do procedimento disciplinar, independentemente de qualquer pronunciamento judicial.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor policial perante a Fazenda Pública Estadual, em ação regressiva.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, a ação regressiva dependerá do reconhecimento de atuação transgressional do servidor, culposa ou dolosa, no âmbito do respectivo procedimento administrativo disciplinar, na forma do Capítulo IX desta Lei.
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