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As cominações civis, penais e disciplinares podem ser aplicadas cumulativamente?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
As cominações civis, penais e disciplinares podem ser aplicadas cumulativamente?
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Resposta
Sim. A lei estabelece a possibilidade de cumulação das sanções civil, penal e disciplinar.Essas sanções podem ser impostas concomitantemente sem exclusão recíproca.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - As cominações civis, penais e disciplinares cumular-se-ão, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.
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