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As circunstâncias atenuantes permitem a mudança do tipo de penalidade aplicada?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Paraná: Lei Estadual nº 21.894/2024 Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná (PR), responda:

As circunstâncias atenuantes permitem a mudança do tipo de penalidade aplicada?
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Resposta

Não. As circunstâncias atenuantes não permitem a mudança do tipo de penalidade, não autorizando conversão entre espécies de pena.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - São circunstâncias que atenuam pena, salvo nos casos de demissão:
I - haver o transgressor, antes do julgamento originário, de forma voluntária e com eficiência, procurado diminuir as consequências da falta, ou ter reparado o dano;
II - haver o transgressor confessado espontaneamente a falta perante a autoridade processante, de modo a facilitar a sua apuração.
Parágrafo único. As circunstâncias previstas no caput deste artigo não permitem a mudança do tipo de penalidade, como a transformação de uma pena de demissão ou cassação de aposentadoria em suspensão ou a transformação de uma pena de suspensão em repreensão.

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