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A aplicação de penalidade disciplinar exonera o servidor policial da obrigação de indenizar o Estado pelos prejuízos causados?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
A aplicação de penalidade disciplinar exonera o servidor policial da obrigação de indenizar o Estado pelos prejuízos causados?
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Resposta
Não. A aplicação de penalidade disciplinar não exime o servidor da obrigação de indenizar; a responsabilidade disciplinar é independente da obrigação de reparar os prejuízos causados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - A aplicação de penalidades pelas transgressões disciplinares constantes nesta Lei não exime o servidor policial da obrigação de indenizar o Estado pelos prejuízos causados.
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