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Qual o limite de testemunhas por fato que cada parte pode arrolar quando a apuração envolve penas de repreensão ou suspensão?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual o limite de testemunhas por fato que cada parte pode arrolar quando a apuração envolve penas de repreensão ou suspensão?
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Resposta
Cada parte pode arrolar até duas testemunhas por fato, em relação a cada acusado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - O Processo Administrativo Disciplinar será instaurado por determinação do Conselho Superior de Polícia ou do Governador do Estado, conhecidas a autoria e materialidade, esta, se houver.
§ 1º O Processo Disciplinar terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período para sua conclusão, ou, em casos de maior complexidade, por prazo determinado pelo Corregedor Geral.
§ 2º O número de testemunhas que a presidência e a defesa poderão arrolar no Processo Disciplinar, seguirão as seguintes regras:
I - para apuração de responsabilidade pela prática de fato constitutivo de transgressão disciplinar a que se comine as penas de repreensão e suspensão poderão ser arroladas até duas testemunhas para cada fato em apuração, em relação a cada acusado;
II - para apuração de responsabilidade pela prática de fato constitutivo de transgressão disciplinar a que se comine as penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade poderão ser arroladas até cinco testemunhas para cada fato em apuração, em relação a cada acusado.
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