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Quando o presidente pode indeferir pedido de prova pericial por não depender de conhecimento especial de perito?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Paraná: Lei Estadual nº 21.894/2024 Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná (PR), responda:

Quando o presidente pode indeferir pedido de prova pericial por não depender de conhecimento especial de perito?
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Resposta

Quando a comprovação dos fatos não exige conhecimento técnico especializado, tornando a prova pericial desnecessária.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - Todos os requerimentos de exames e diligências feitos pela defesa serão analisados pelo presidente do procedimento, o qual poderá indeferi-los, em despacho fundamentado, quando considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
§ 1º Será indeferido, motivadamente, pelo presidente do Processo Disciplinar, pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito, for desnecessária em vista de outras provas ou a verificação for ineficaz.
§ 2º O presidente do procedimento poderá dispensar a realização da prova pericial quando existir laudo técnico anterior, produzido em Processo Administrativo Disciplinar ou em processo judicial, suficiente para a elucidação dos fatos.
§ 3º Sendo o laudo técnico anterior suficiente para a elucidação apenas parcial dos fatos, o presidente do procedimento poderá determinar a realização de prova pericial relativamente aos fatos que faltarem ser esclarecidos.

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