Flashcard FC791694
Quando o presidente pode dispensar a realização de prova pericial com base em laudo técnico anterior?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Quando o presidente pode dispensar a realização de prova pericial com base em laudo técnico anterior?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Quando houver laudo técnico prévio, produzido em processo administrativo disciplinar ou judicial, que seja suficiente para elucidar os fatos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - Todos os requerimentos de exames e diligências feitos pela defesa serão analisados pelo presidente do procedimento, o qual poderá indeferi-los, em despacho fundamentado, quando considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
§ 1º Será indeferido, motivadamente, pelo presidente do Processo Disciplinar, pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito, for desnecessária em vista de outras provas ou a verificação for ineficaz.
§ 2º O presidente do procedimento poderá dispensar a realização da prova pericial quando existir laudo técnico anterior, produzido em Processo Administrativo Disciplinar ou em processo judicial, suficiente para a elucidação dos fatos.
§ 3º Sendo o laudo técnico anterior suficiente para a elucidação apenas parcial dos fatos, o presidente do procedimento poderá determinar a realização de prova pericial relativamente aos fatos que faltarem ser esclarecidos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em