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Como deve prosseguir o procedimento após a nomeação de defensor dativo em caso de revelia?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Como deve prosseguir o procedimento após a nomeação de defensor dativo em caso de revelia?
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Resposta
Deve haver o acompanhamento regular do procedimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - A revelia, devidamente decretada pelo presidente, implica na designação de defensor dativo para apresentação da defesa prévia por escrito, no prazo de dez dias úteis, contado da lavratura do termo de compromisso, e prosseguimento no acompanhamento regular do procedimento.
§ 1º Na hipótese da revelia mencionada no caput deste artigo, assim como em todas as demais situações que houver necessidade de nomear defensor dativo no Processo Administrativo Disciplinar, a nomeação recairá preferencialmente em bacharel em direito.
§ 2º A nomeação de defensor dativo poderá recair em servidor policial civil, preferencialmente bacharel em direito, desde que não seja subordinado diretamente ao presidente do Procedimento Disciplinar.
§ 3º Será dispensada a nomeação de defensor dativo ao servidor policial civil que manifestar, de forma expressa, que exercerá pessoalmente sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar.
§ 4º Será nomeado defensor dativo para o ato (defensor dativo ad hoc) ao acusado que exerça pessoalmente sua defesa, na hipótese em que seja retirado da sala de audiência, nos termos do § 1º do art. 38 desta Lei e também na hipótese de interrogatórios dos corréus no mesmo procedimento, na forma do previsto no § 1º do art. 48 desta Lei.
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