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O que deve ser feito quando, justificadamente, não for possível realizar o registro audiovisual da oitiva?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
O que deve ser feito quando, justificadamente, não for possível realizar o registro audiovisual da oitiva?
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Resposta
A oitiva deve ser reduzida a termo (registro escrito) e anexada aos autos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - As oitivas colhidas na instrução dos Processos Administrativos Disciplinares poderão ser gravadas em sistema audiovisual ou videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real e permanecerão arquivadas em mídia própria anexada aos autos.
§ 1º Quando, justificadamente, não for possível o registro audiovisual, a oitiva será reduzida a termo e anexada aos autos.
§ 2º Não haverá necessidade de transcrição das oitivas realizadas por alguma das formas previstas no caput deste artigo.
§ 3º Ao acusado e a seu procurador será permitido fazerem-se presentes na sala em que se encontrar o presidente do Processo Disciplinar responsável pela realização do ato, naquela em que comparecer o depoente ou, ainda, em sala própria na localidade em que estiver, por videoconferência, desde que disponha de tecnologia para tanto.
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