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Além da publicação no Diário Oficial, que alternativa de encaminhamento é admitida para intimações e notificações dos defensores?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Além da publicação no Diário Oficial, que alternativa de encaminhamento é admitida para intimações e notificações dos defensores?
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Resposta
Admite-se o encaminhamento por via postal com comprovante de recebimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - Todas as intimações e notificações de defensores e acusados serão preferencialmente feitas por meio eletrônico.
§ 1º Às intimações e notificações dos acusados que não puderem ser realizadas na forma do caput deste artigo, serão aplicadas, no que cabível, as disposições previstas para a citação pessoal, por hora certa e por edital.
§ 2º As intimações e notificações dos defensores que não puderem ser realizadas na forma do caput deste artigo, serão realizadas por publicação no Diário Oficial, sem prejuízo de encaminhamento da intimação ou notificação por via postal com comprovante de recebimento.
§ 3º O defensor dativo será intimado e notificado pessoalmente.
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