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Como deve ser feita a intimação e notificação do defensor nomeado como dativo?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Paraná: Lei Estadual nº 21.894/2024 Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná (PR), responda:

Como deve ser feita a intimação e notificação do defensor nomeado como dativo?
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Resposta

A intimação e notificação do defensor dativo devem ser realizadas pessoalmente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - Todas as intimações e notificações de defensores e acusados serão preferencialmente feitas por meio eletrônico.
§ 1º Às intimações e notificações dos acusados que não puderem ser realizadas na forma do caput deste artigo, serão aplicadas, no que cabível, as disposições previstas para a citação pessoal, por hora certa e por edital.
§ 2º As intimações e notificações dos defensores que não puderem ser realizadas na forma do caput deste artigo, serão realizadas por publicação no Diário Oficial, sem prejuízo de encaminhamento da intimação ou notificação por via postal com comprovante de recebimento.
§ 3º O defensor dativo será intimado e notificado pessoalmente.

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