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Em que hipóteses a autoridade processante pode indeferir pedido de diligências?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Paraná: Lei Estadual nº 21.894/2024 Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná (PR), responda:

Em que hipóteses a autoridade processante pode indeferir pedido de diligências?
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Resposta

A autoridade processante pode indeferir pedidos que sejam:

• impertinentes
• meramente protelatórios
• de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - Ouvidas as testemunhas, poderão ser requeridas pela defesa, caso deseje, ou determinadas pela autoridade processante diligências, cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados no curso da instrução do processo, no prazo único de dois dias úteis.
§ 1º A autoridade processante poderá indeferir, em despacho fundamentado, pedido de diligências considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
§ 2º A juntada de documentos não se constitui em diligência, podendo ocorrer em qualquer momento do procedimento, até as alegações finais.

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