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Por qual órgão deve tramitar o envio dos autos ao Conselho Superior de Polícia?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Por qual órgão deve tramitar o envio dos autos ao Conselho Superior de Polícia?
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Resposta
O envio deve tramitar através da Corregedoria Geral.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - Após a apresentação das alegações finais no Processo Disciplinar, a autoridade remeterá os autos para julgamento ao Conselho Superior de Polícia, no prazo de dez dias, através da Corregedoria Geral, com relatório fundamentado, opinando pela imposição da pena aplicável, pela absolvição ou arquivamento.
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