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Em que momento a autoridade processante pode relatar e encaminhar o feito ao Conselho Superior de Polícia?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Em que momento a autoridade processante pode relatar e encaminhar o feito ao Conselho Superior de Polícia?
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Resposta
A qualquer tempo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 52. - A qualquer tempo poderá a autoridade processante relatar o feito e encaminhar ao Conselho Superior de Polícia, através da Corregedoria Geral, para apreciação, desde que entenda:
I - que está provada a inexistência do fato;
II - que está provado não ser o servidor autor ou partícipe do fato;
III - que o fato não constitui transgressão disciplinar;
IV - que está claramente demonstrado algum dos fundamentos para a não aplicação da pena disciplinar previstos no art. 16 desta Lei.
Parágrafo único. Em não sendo acatado o parecer da autoridade processante, o feito deverá retomar seu curso regular, não sendo a decisão passível de recurso.
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