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O que o Conselho deve informar quando não houver retratação nem conhecimento do recurso por ser incabível ou intempestivo?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
O que o Conselho deve informar quando não houver retratação nem conhecimento do recurso por ser incabível ou intempestivo?
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Resposta
O Conselho deve informar a data do ato atacado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. - Caberá recurso, por uma única vez, com efeito suspensivo, em petição fundamentada, no prazo de dez dias úteis da data da intimação do servidor e seu defensor, ao Secretário de Estado da Segurança Pública, para as penalidades impostas originariamente pelo Conselho Superior de Polícia Civil. (Redação dada pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
§ 1º O recurso será protocolado no Conselho Superior de Polícia, o qual, após analisar quanto ao cabimento e tempestividade, poderá fazer juízo de retratação em hipóteses de matéria de ordem pública.
§ 2º Não sendo caso de retratação ou de não conhecimento de plano do recurso por ser incabível ou intempestivo, o Conselho Superior de Polícia informará a data do ato atacado, anexará os respectivos autos e fará remessa ao Secretário de Estado de Segurança Pública.
§ 3º Provido ou não o recurso, os autos retornarão ao Conselho Superior de Polícia para o arquivamento ou o cumprimento da penalidade imposta.
§ 4º O prazo para decisão do recurso será de trinta dias a partir do recebimento da peça recursal na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
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