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Qual o prazo concedido ao requerente para apresentar alegações finais após concluída a instrução?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual o prazo concedido ao requerente para apresentar alegações finais após concluída a instrução?
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Resposta
Cinco dias úteis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 60. - Apensado o pedido ao Processo Disciplinar a ser revisto, os autos serão remetidos para a autoridade revisora que, dentro de dez dias contados do recebimento, notificará o requerente para a produção das provas indicadas.
§ 1º O prazo da instrução da revisão é de trinta dias, a contar da data da notificação ao requerente, podendo ser prorrogado por igual período por decisão fundamentada do Corregedor Geral.
§ 2º Concluída a instrução, será aberta vista ao requerente, pelo prazo de cinco dias úteis, para as alegações finais.
§ 3º Decorrido o prazo do § 2º deste artigo, ainda que não tenham sido apresentadas as alegações, a autoridade revisora, dentro do prazo de cinco dias, encaminhará o processo, com relatório conclusivo, ao Conselho Superior de Polícia.
§ 4º O Conselho Superior de Polícia deliberará sobre a revisão em sessenta dias e, se não lhe couber a decisão, encaminhará os autos à autoridade competente.
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