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Em quais meios deve ser publicado o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Paraná: Lei Estadual nº 21.894/2024 Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná (PR), responda:

Em quais meios deve ser publicado o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta?
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Resposta

No boletim interno ou no Diário Oficial do Estado do Paraná.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - Após celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, com as assinaturas do servidor beneficiado, de seu defensor, se houver, do Corregedor Geral e do presidente do procedimento disciplinar ou do delegado de polícia designado para a condução da sua lavratura, será publicado extrato em boletim interno ou Diário Oficial do Estado do Paraná, contendo:
I - o número do processo;
II - o nome do servidor celebrante; e
III - a descrição genérica e sucinta do fato.
§ 1º A celebração do Termo de Ajustamento de Conduta será comunicada à chefia imediata do servidor público, com o envio de cópia para acompanhamento do seu efetivo cumprimento.
§ 2º O Termo de Ajustamento de Conduta será de acesso restrito até o seu efetivo cumprimento ou até a conclusão do procedimento disciplinar decorrente de seu descumprimento.

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