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O que a chefia imediata deve fazer ao declarar o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
O que a chefia imediata deve fazer ao declarar o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta?
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Resposta
A chefia imediata deve comunicar o cumprimento ao Corregedor Geral.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 72. - O Termo de Ajustamento de Conduta será registrado nos assentamentos funcionais do agente público.
§ 1º Declarado o cumprimento integral das condições do Termo de Ajustamento de Conduta pela chefia imediata do servidor público, esta fará a comunicação ao Corregedor Geral.
§ 2º No caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, a chefia imediata fará a devida comunicação ao Corregedor Geral, a fim de possibilitar a instauração ou continuidade do respectivo procedimento disciplinar, sem prejuízo da apuração relativa à inobservância das obrigações previstas no ajustamento de conduta, na forma do § 2º do art. 70.
§ 3º A celebração do Termo de Ajustamento de Conduta suspende a prescrição e o curso do procedimento administrativo disciplinar até o recebimento pelo Corregedor Geral da comunicação a que se refere o § 1º e § 2º deste artigo.
§ 4º O descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta impedirá a celebração de novo termo, sobre qualquer objeto, no prazo de cinco anos, contados da data da decisão do Corregedor Geral que declarar o descumprimento do termo.
§ 5º O cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta acarreta o arquivamento do eventual procedimento administrativo disciplinar instaurado.
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