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Qual é o prazo adicional exigido no nível II para esses servidores reenquadrados?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Paraná: Lei Estadual nº 21.894/2024 Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná (PR), responda:

Qual é o prazo adicional exigido no nível II para esses servidores reenquadrados?
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Resposta

Um período adicional de dois anos no nível II.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 84. - Os §§ 4º e 5º do art. 78 da Lei Complementar no 259, de 2 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Os Escrivães e Papiloscopistas, que se encontrem em estágio probatório na data da publicação desta Lei Complementar, serão reenquadrados no nível II, sujeitos a um período adicional de dois anos nesse nível, a contar do final do estágio probatório, para poderem concorrer à próxima promoção, não lhes aplicando a promoção por aquisição de estabilidade.
§ 5º Se do reenquadramento resultar na alocação, no nível inicial, de servidor ativo declarado estável até 1º de agosto de 2023, este será reenquadrado no nível II.

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