FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC792053

Quais carreiras têm aplicação excepcional das promoções por titulação aos níveis VI e X?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Paraná: Lei Estadual nº 21.894/2024 Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná (PR), responda:

Quais carreiras têm aplicação excepcional das promoções por titulação aos níveis VI e X?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

As promoções por titulação aplicam-se excepcionalmente aos cargos de Agente de Polícia Judiciária, Papiloscopista Policial e Agente de Operações Policiais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 85. - Acresce o art. 83A à Lei Complementar nº 259, de 2 de julho de 2023, com seguinte redação:

Art. 83. - A. Excepcionalmente, às promoções por titulação para os níveis VI e X das carreiras de Agente de Polícia Judiciária, Papiloscopista e Agente de Operações Policiais, aplicam-se as seguintes regras:
I - o Agente de Polícia Judiciária, Papiloscopista Policial e Agente de Operações Policiais que até 31 de dezembro de 2026 completar dezenove anos ininterruptos de efetivo exercício em carreira da Polícia Civil do Estado do Paraná e preencha o requisito previsto na alínea “b” do inciso IV do art. 49 desta Lei Complementar, que ainda não se encontre no nível X, independente de interstício, nível que se encontre ou qualquer outro requisito, salvo as vedações do seu art. 60 e atendimento do requisito contido no inciso I do art. 47, será promovido para o nível X da respectiva carreira na promoção do mês de outubro de 2026.
II - o Agente de Polícia Judiciária, Papiloscopista Policial e Agente de Operações Policiais que até 31 de dezembro de 2026 completar onze anos ininterruptos de efetivo exercício na carreira da Polícia Civil do Estado do Paraná e preencha o requisito previsto na alínea “a”, inciso IV, art. 49 desta Lei Complementar, independente de interstício, nível que se encontre ou qualquer outro requisito, salvo as vedações do seu art. 60 e atendimento do requisito contido no inciso I do art. 47, será promovido para o nível VI da respectiva carreira na promoção do mês de outubro de 2026.
§ 1º A partir do ano de 2027, a promoção por titulação para o nível X dos titulares dos cargos de Agente de Polícia Judiciária, Papiloscopista Policial e Agente de Operações policiais, que tenham ingressado na Polícia Civil do Paraná até o ano de 2020, independente de interstício ou nível que se encontre, observará exclusivamente o preenchimento dos seguintes requisitos:
I - conte com dezenove anos de efetivo exercício na respectiva carreira da Polícia Civil do Paraná;
II - conclusão do curso previsto na alínea “b” do inciso IV do art. 49 desta Lei Complementar;
III - atendimento do requisito previsto no inciso I do art. 47 desta Lei Complementar;
IV - não incidente nas vedações do art. 60 desta Lei Complementar.
§ 2º Aplica-se às hipóteses de promoção por titulação do caput e § 1º deste artigo o contido no parágrafo único do art. 50 desta Lei Complementar.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo