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Como a Polícia Civil deve cooperar com o Poder Judiciário e o Ministério Público?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Paraná: Lei Estadual nº 23.213/2026 Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Paraná (PR), responda:

Como a Polícia Civil deve cooperar com o Poder Judiciário e o Ministério Público?
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Resposta

Apoiando, contribuindo e cooperando mediante acordos de cooperação mútua, nos limites de suas competências constitucionais e legais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - Compete à Polícia Civil do Estado do Paraná - PCPR, ressalvadas a competência da União e a apuração das infrações penais militares, executar privativamente as funções de polícia judiciária civil e de apuração de infrações penais, a serem materializadas em inquérito policial ou em outro procedimento de investigação, e, além das competências previstas na Lei Federal nº 14.735, de 2023, especificamente:

[...]

XI - desenvolver e executar pesquisas, estudos, programas e projetos de seu interesse, com objetivo de garantir efetividade, eficiência e eficácia às atividades de polícia judiciária, inteligência e gestão administrativa;

XII - organizar e manter dados estatísticos institucionais sobre violência e criminalidade;

XIII - cumprir mandados de prisão, mandados de busca e apreensão e demais medidas cautelares, bem como ordens judiciais expedidas no interesse da investigação criminal;

XIV - garantir a preservação dos locais de ocorrência de infração penal e controlar o acesso de pessoas a eles, sem prejuízo da atuação de outros órgãos policiais, no âmbito de suas atribuições legais;

XV - estimular e participar do processo de integração dos bancos de dados existentes no âmbito do Poder Público, preservando as informações sujeitas a sigilo legal, ou que interessem à apuração criminal;

XVI - apoiar, contribuir e cooperar com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, mediante acordos de cooperação mútua, nos limites de suas competências constitucionais e legais;

XVII - participar do planejamento das políticas públicas e desenvolver políticas de repressão qualificada às infrações penais;

XVIII - exercer o poder hierárquico e o poder disciplinar de seus integrantes;

XIX - atuar de forma cooperada com outros órgãos de segurança pública, nos limites de suas competências constitucionais e legais;

XX - produzir, na forma da lei e no âmbito das atribuições dos cargos, relatórios de interesse da apuração penal, recognição visuográfica e laudo investigativo;

XXI - selecionar, formar e desenvolver as atividades de educação continuada dos servidores, na Escola Superior de Polícia Civil - ESPC ou instituições congêneres;

XXII - fiscalizar, avaliar e auditar os contratos, os convênios e as despesas efetivadas no âmbito da Polícia Civil do Estado do Paraná - PCPR;

XXIII - prestar suporte técnico aos órgãos de controle;

XXIV - estabelecer assessorias técnicas, funcionais e institucionais de relacionamento com os demais órgãos e Poderes;

XXV - administrar privativamente as tecnologias da instituição, tais como sistemas, aplicações, aplicativos, banco de dados, sítios na rede mundial de computadores, rede lógica, segurança da informação, entre outros recursos de suporte;

XXVI - exercer todas as prerrogativas inerentes ao poder de polícia judiciária, de polícia administrativa e de apuração de infrações penais para o cumprimento de suas missões e finalidades;

XXVII - participar do planejamento e da elaboração das políticas públicas, dos planos, dos programas, dos projetos, das ações e das suas avaliações que envolvam a atuação conjunta entre os órgãos de segurança pública ou de persecução penal, observadas as respectivas competências constitucionais e legais;

XXVIII - executar com autonomia, imparcialidade, tecnicidade e cientificidade os seus atos procedimentais no âmbito das atribuições dos respectivos cargos;

XXIX - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei.

Parágrafo único. As funções e competências da Polícia Civil do Estado do Paraná - PCPR são irrenunciáveis e indelegáveis, somente podendo ser desempenhadas por ocupantes das carreiras que a integram.

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