Flashcard FC792250
Em quais procedimentos disciplinares o representante das carreiras de base com formação jurídica participa exclusivamente?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Em quais procedimentos disciplinares o representante das carreiras de base com formação jurídica participa exclusivamente?
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Resposta
Nos procedimentos disciplinares que envolvem Agentes de Polícia Judiciária, Papiloscopistas ou Agentes de Operações.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - O Conselho Superior de Polícia - CSP tem como integrantes:
I - o Delegado-Geral, na qualidade de Presidente;
II - o Delegado-Geral Adjunto Administrativo, na qualidade de Vice-Presidente;
III - o Delegado-Geral Adjunto Operacional, na qualidade de segundo Vice-Presidente;
IV - o Corregedor-Geral;
V - o Diretor do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças - DPAF;
VI - o Diretor do Departamento de Polícia do Interior;
VII - um Delegado de Polícia em atividade e prestando serviços no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, da classe mais elevada, indicado pelo Delegado-Geral;
VIII - um Delegado de Polícia em atividade e prestando serviços no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, da classe mais elevada, indicado pelo Secretário da referida Pasta;
IX - um Delegado de Polícia em atividade e prestando serviços no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, da classe mais elevada, indicado pelo Governador;
X - um Delegado de Polícia em atividade e prestando serviços no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, da classe mais elevada, eleito pelos Delegados da ativa, para mandato de dois anos, vedada a reeleição para mandato subsequente;
XI - um representante das carreiras de base, com formação jurídica, em atividade e prestando serviços no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, do nível mais elevado, eleito por seus pares, para mandato de dois anos, vedada a reeleição para mandato subsequente.
§ 1º Os membros a que se referem os incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo serão membros natos.
§ 2º Os membros a que se referem os incisos VII, VIII, IX, X e XI serão designados por portaria do Delegado-Geral.
§ 3º O membro a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, em questões disciplinares, participará exclusivamente de procedimentos envolvendo Agentes de Polícia Judiciária, Papiloscopistas ou Agentes de Operações.
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